MPF e MPPA pedem à Justiça resgate urgente das vítimas de naufrágio em Óbidos (PA)
O MP quer que a Justiça obrigue que o resgate vítimas, a chamada salvatagem, seja feito com urgência, independentemente dos esforços que estão sendo feitos para realizar a reflutuação da embarcação.
Até o ajuizamento da ação, a Bertolini vinha divulgando que a reflutuação da embarcação e o resgate dos desaparecidos seriam feitos simultaneamente entre outubro e novembro.
Mas, como destaca a ação, a salvatagem pode ser feita independentemente da reflutuação. A salvatagem é o conjunto de medidas de resgate marítimo e fluvial que demanda mergulhadores e equipamentos específicos para a localização das vítimas após um desastre. Já a reflutuação é a recuperação da embarcação afundada, e tem o objetivo de restaurar as condições e atividades originais da embarcação.
A ação judicial também pede que a União e o Estado do Pará sejam condenados a elaborar um plano emergencial que preveja alocação de profissionais e equipamentos habilitados para a realização de operações de assistência e salvamento em naufrágios.
O naufrágio do navio rebocador da Bertolini ocorreu em 2 de agosto, após colisão com outro navio no rio Amazonas, a cerca de 17 milhas náuticas a montante de Óbidos, no oeste paraense. Nove tripulantes do rebocador continuam desaparecidos.
*Solução para a angústia* - “Conquanto seja verdadeiro que a operação de salvatagem poderia ser realizada simultaneamente à reflutuação, entende-se que seria demasiadamente gravoso impor aos familiares dos tripulantes uma longa e angustiosa espera para que se tenha definição acerca da vida de seus entes queridos”, destacam na ação a Procuradoria da República em Santarém e a Promotoria de Justiça em Óbidos.
No entanto, a operação de salvatagem não foi realizada até o momento porque a Capitania Fluvial de Santarém e o Corpo de Bombeiros do Pará não dispõem de mergulhadores habilitados a trabalhar nas condições de profundidade, visibilidade e correnteza em que a embarcação se encontra no rio, nem dos equipamentos necessários, alertam o MPF e o MPPA.
Essa situação viola as normas de direito marítimo, assim como as atribuições institucionais da Marinha e do Corpo de Bombeiros, criticam os membros do MP. “Transcorrido mais de um mês do acidente, são ínfimas as esperanças de encontrar a tripulação com vida. Tivessem sido realizados mergulhos emergenciais, o desfecho poderia ter sido diferente, mesmo porque há casos de pessoas que sobreviveram até 72 horas após um naufrágio, respirando nos bolsões de ar que se formam na embarcação”.
“Ante a essa omissão configurada, não se pode gerar mais sofrimento às famílias das vítimas impondo-as que aguardem o longo processo de reflutuação da embarcação, para só então poder enterrar seus entes queridos. Por essa razão, recorre-se ao Poder Judiciário, a fim de que este determine, o mais breve possível, que os réus realizem uma operação de salvatagem, com mergulhadores e utilização dos equipamentos necessários, para resgatar a tripulação do Rebocador CXX”, ressaltam o MPF e MPPA na ação.
FONTE: Ministério Público Federal do Pará
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