Justiça Eleitoral dá 24 horas para retirada de propaganda de candidatos indeferidos
A Justiça Eleitoral concedeu liminar à Procuradoria Regional Eleitoral no Pará e ordenou a retirada de toda propaganda eleitoral dos candidatos que já tiveram registros indeferidos com trânsito em julgado – ou seja, que não tem mais direito a nenhum recurso. O candidato indeferido que não retirar a propaganda está sujeito a multa de R$ 5 mil por cada ato de campanha irregular. De acordo com o levantamento da PRE, 26 candidaturas foram retiradas das urnas e devem também ser retiradas da campanha imediatamente porque o indeferimento já transitou em julgado. Informações MPF/PA