O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou, nesta quarta-feira (9), ação do Ministério Público Federal (MPF) que questionava o decreto legislativo que autorizou a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), sem a realização de consulta prévia aos povos indígenas da região. Por dois votos a um, a validade do decreto foi mantida. O julgamento estava empatado até a sessão de hoje, mas o voto da desembargadora Maria do Carmo Cardoso decidiu a questão. A magistrada seguiu o entendimento do desembargador Fagundes de Deus, que, no último dia 26, votou pela validade do decreto. O único voto contrário foi o da relatora do processo, desembargadora Selene Almeida, que defendia a anulação da autorização até que os índios do Xingu fossem ouvidos. O direito à consulta aos povos indígenas é garantido pela Constituição Federal e também está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003. No entanto, na aval...