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Passe livre para estudantes

No Portal R7 Reivindicação dos protestos de junho do ano passado, quando milhares foram às ruas pela redução das tarifas do transporte coletivo, o passe livre será concedido pela prefeitura do Recife a 14 mil estudantes da rede pública municipal, a partir de novembro. Cada aluno terá direito a 70 passagens mensais gratuitas.

Ato institui o Passe Estudantil

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Prefeito, vereadores e representantes da classe estudantil Foi realizada nesta quinta-feira (13/02), na Câmara Municipal de Santarém, o Ato de Publicação da Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) que institui o Passe Estudantil. A Emenda altera o artigo 134 em seu inciso IX, modificando a nomenclatura de meia passagem, instituindo o Passe Estudantil, que corresponde a 1/3 do valor integral das tarifas dos transportes públicos coletivos de passageiros, terrestres ou aquaviários, urbanos, rurais e intramunicipais, para estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio e superior e, também, nos cursos de instituições de educação profissional e tecnológica.

Definida minuta para implantação do passe estudantil

O procurador geral do município, José Maria Lima, e o procurador jurídico da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, André Lisbôa, receberam nesta terça-feira, 02, os representantes jurídicos da classe estudantil, entidades civis organizadas e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil subseção de Santarém (OAB-Santarém), Ubirajara Bentes de Sousa, para a elaboração da minuta que será apresentada ao prefeito Alexandre Von, sobre a emenda à Lei orgânica que versa sobre a meia passagem. A reunião aconteceu na sede da SMT. O encontro é resultado de um acordo para que seja dado embasamento jurídico necessário à tarifa cobrada da classe estudantil. O artigo 134 de Lei Orgânica do Município (LOM) estabelece que os estudantes paguem a meia passagem. Nos últimos cinco anos, essa tarifa não sofreu reajustes, entretanto o acordo celebrado entre o governo e as classes representativas ia de encontro ao que preconiza a Lei.