Fusão de partidos
Do Portal Brasil A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a Lei 13.107 que determina novas regras sobre fusão de partidos políticos. O texto fixa um prazo mínimo de cinco anos de existência para que as siglas possam se fundir e foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25). De acordo com a nova lei, “só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles”. A presidenta vetou o trecho que estabelecia, em caso de fusão, um prazo de 30 dias para que os detentores de mandatos de outras legendas pudessem se filiar ao novo partido sem perda do mand...