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Propaganda eleitoral termina quinta-feira (2)

Com a proximidade do 1º Turno das eleições, chegará ao fim também o período para propaganda eleitoral. De acordo com o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 02 de outubro é o último dia para transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e para a realização de debates.Já o dia 03 é o último dia para divulgação paga de propaganda eleitoral, com distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (DOL)

Eleições 2014: Justiça começa a definir tempo de cada legenda no horário eleitoral gratuito

O tempo que cada legenda ou coligação terá no horário eleitoral gratuito começou a ser definido nesta terça-feira, 8 de julho. Para isso, os tribunais eleitorais começaram a convocar partidos políticos e emissoras locais de rádio e televisão para estabelecero tempo. Horário eleitoral A propaganda eleitoral gratuita começa a ser veiculada no dia 19 de agosto e pode se estender até 2 de outubro – três dias antes do primeiro turno. Caso ocorra segundo turno, a propaganda pode ser retomada 24 horas depois do fim das votações, ou seja, às 17h do dia 6 de outubro e seguem até o dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno. Informações da Agência CNM

Propaganda eleitoral antecipada no PA

O número de decisões judiciais contra propaganda eleitoral antecipada em outdoors aumentou no Pará em abril. Levantamento realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) mostra que só na primeira quinzena do mês foram publicadas cinco decisões, contra uma divulgada em março. De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral antecipada é toda propaganda realizada com o fim de promover possível candidatura antes de 6 de julho dos anos eleitorais. Informações do MPE

De olho em propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral (MPE) está se organizando para atuar com ainda mais proatividade no combate a irregularidades eleitorais no Pará. Além das denúncias recebidas de cidadãos, o MPE quer estar mais presente nas ruas, com a realização de fiscalizações e diligências para evitar e punir ilegalidades como a propaganda antecipada e o abuso do poder econômico ou político. O Procurador Regional Eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva, encaminhou nesta segunda-feira, 10 de fevereiro, recomendação aos promotores eleitorais em todo o Estado para que sejam realizadas diligências nas zonas eleitorais para coletar informações sobre possíveis atos irregulares.

Recomendações à propaganda eleitoral

Em Santarém , o Ministério Público do Estado que atua na 20ª zona eleitoral, emitiu recomendação por meio do promotor de justiça Tulio Chaves Novaes, relacionada ao cumprimento das regras de propaganda para as eleições 2012 . O desrespeito poderá acarretar aos infratores as penalidades civis, criminais, administrativas e políticas, além de multas estabelecidas pela justiça eleitoral. De acordo com a legislação, é totalmente vedada a propaganda eleitoral em bens públicos como postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, praças, jardins, calçadas, etc, e nos bens de uso comum, ainda que de propriedade privada, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios e outros. Nos bens particulares, é vedada a veiculação de placas, faixas ou pinturas que excedam a 4 metros quadrados. É vedado o uso de outdoor ou outro de efeito visual similar. Com relação à propaganda sonora com uso de amplificadores e alto-falantes, não deve ser realizada em horários for...

Propaganda eleitoral

Propaganda na internet Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano . Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil. A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão. É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgã...

Procurador recomenda rigor na fiscalização de propagandas eleitorais no Pará

O Procurador Regional Eleitoral no Pará, Daniel César Azeredo Avelin , encaminhou esta semana recomendação aos promotores eleitorais para que fiscalizem com rigor propagandas eleitorais irregulares que estão sendo divulgadas em todo o Estado. Já foram identificados outdoors afixados ao longo de rodovias, avenidas, ruas, travessas e demais vias da região metropolitana de Belém, como também do interior do Estado. Segundo o art. 39, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe a propaganda eleitoral mediante outdoors. Além disso, só será permitida realização de  propagandas de candidatos aos cargos de prefeito e vereador a partir do dia 5 de julho de 2012. Mais detalhes: MPF recomenda aos promotores do Pará sobre propagandas eleitorais divulgadas ilegalmente no Estado Veja Também: Eleições 2012: Restrições eleitorais já valem para políticos, partidos e pré-candidatos

Propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público do Estado, em Óbidos, por meio da promotora de justiça Eliane Moreira, ingressou na justiça eleitoral com representação por propaganda eleitoral antecipada, contra Helder Zahluth Barbalho, Manoel Gabriel Siqueira Guerreiro e Mário Henrique de Souza Guerreiro. A representação foi motivada por entrevista realizada pelos representados em setembro de 2011 na rádio comunitária Sant’ Anna, quando, de acordo com gravação transcrita pelo MP, foi feito o lançamento da candidatura de Mário Henrique à prefeitura de Óbidos. A Lei n° 9.504/97, base da representação da promotoria, dispõe no art.36, que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Por esse motivo o MP requereu à justiça eleitoral a notificação dos representados e a condenação ao pagamento de multa estabelecida na mesma Lei, a imposta a cada um deles, que pode variar de R$5 a 25 mil. Segundo a promotoria, as gravações demonstraram que os representados “procuraram além de apre...