Recomendações à propaganda eleitoral
Em Santarém, o Ministério Público do Estado que atua na 20ª zona eleitoral, emitiu recomendação por meio do promotor de justiça Tulio Chaves Novaes, relacionada ao cumprimento das regras de propaganda para as eleições 2012 . O desrespeito poderá acarretar aos infratores as penalidades civis, criminais, administrativas e políticas, além de multas estabelecidas pela justiça eleitoral.
De acordo com a legislação, é totalmente vedada a propaganda eleitoral em bens públicos como postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, praças, jardins, calçadas, etc, e nos bens de uso comum, ainda que de propriedade privada, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios e outros.
Nos bens particulares, é vedada a veiculação de placas, faixas ou pinturas que excedam a 4 metros quadrados. É vedado o uso de outdoor ou outro de efeito visual similar.
Com relação à propaganda sonora com uso de amplificadores e alto-falantes, não deve ser realizada em horários fora do intervalo entre 8h e 22h, e em distância inferior a 200 metros, das sedes de órgãos públicos, militares, hospitais, igrejas e escolas. É vedada a propaganda sonora que exceda o nível de volume legalmente permitido.
A recomendação é voltada a todos os partidos e coligações dos municípios de Santarém e Mojui dos Campos.
Mais Detalhes: SANTARÉM: MP emite recomendação relacionada à propaganda eleitoral
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