Postagens

Mostrando postagens de setembro 29, 2011

Sintepp: Juiz considera greve abusiva

O juiz da 1ª Vara de Fazenda da Capital, Elder Lisboa Ferreira da Costa, em tutela antecipada, hoje, considerou abusiva a greve e determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará a volta ao trabalho de 50% dos servidores. Apesar de reconhecer a difícil situação dos professores, o juiz ressaltou os prejuízos dos estudantes com a greve:

Avião cai no planalto santareno

Imagem
[caption id="attachment_8983" align="alignleft" width="400" caption="Destroços do avião"] [/caption] Um avião bimotor da marca Bonanza, de prefixo PT-AVK, caiu às proximidades da comunidade de Lavras, região do Planalto santareno, próximo a São José, por volta das 16 horas. Segundo informações da Infraero, a Polícia Rodoviária Federal ligou informando sobre a queda do avião. O local do acidente fica cerca no 19 km e mais 4 km para dentro do mato, na Rodovia BR-163. Há informações de que no avião estavam duas pessoas, que faziam um teste na aeronave. Entre os ocupantes estava o piloto e proprietário da aeronave, Raimundo Araújo, e o mecânico conhecido como Rosivaldo. Informações: No Tapajós

É legal o servidor público fazer greve?

O texto original do inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, a ser regulamentado através de lei complementar; como tal lei nunca foi elaborada, o entendimento inicial - inclusive do STF – foi o de que o direito de greve dos servidores dependia de regulamentação. Nesse sentido, e ainda na vigência dessa redação original do texto constitucional, existiram diversas decisões judiciais que, decidindo questões relativas às conseqüências de movimentos grevistas, reconheceram que os servidores poderiam exercer o direito de greve, do que são exemplo as seguintes: - Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça diz que enquanto não vierem as limitações impostas por lei, o servidor público poderá exercer seu direito. Não ficando, portanto, jungido ao advento da lei (STF, Mandado de segurança 2834-3 – SC, Rel. Min. Adhemar Maciel, 6ª. Turma, FONTE; Revista Síntese Trabalhista, v. 53, novembro de 93). Po

Reintegração de posse é cumprida de maneira ordeira e pacífica

O Comando de Policiamento Regional I, através do 3º Batalhão de Polícia Militar, localizado em Santarém, oeste do Pará, cumpriu na quarta-feira (28), mandado de reintegração de posse de uma área de mais de 1.300 hectares localizada nas margens esquerda e direita da Rodovia Estadual Fernando Guilhon. A Polícia Militar garantiu a reintegração acompanhando o oficial de justiça que informou aos ocupantes da área sobre o mandado de reintegração datado de 14 de junho deste ano. Na operação foram empregados mais de 600 policiais em razão da extensão da área. Junto com a Polícia Militar estava a Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e o Samu para casos de emergência. Também esteve presente a representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB que durante toda a ação acompanhou a maneira ordeira e pacifica com quem foi realizada a operação.