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Mostrando postagens de setembro 30, 2014

A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante

De hoje até o dia 7 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no País, salvo em casos de flagrante delito, de desrespeito a salvo-conduto e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essa restrição está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65). A medida obedece ao Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese de que ninguém poderá impedir ou atrapalhar o direito do cidadão de votar. Informações do Portal Câmara

Juiz limita saques para evitar compra de votos

Em Roraima , para evitar a compra de votos com pagamento em dinheiro, a Justiça Eleitoral proibiu saques acima de R$ 10 mil no estado até domingo (5). A norma entrou em vigor ontem (29) por determinação do juiz da 1ª Zona Eleitoral Elvo Pigari, a pedido do Ministério Público Eleitoral.