MP emite recomendação aos estabelecimentos de ensino de Santarém
No site do Ministério Público Estadual (MPE) A retenção de documentos, suspensão de provas escolares ou qualquer outra penalidade pedagógica devido à inadimplência é prática ilegal. Motivado por reclamações feitas ao Ministério Público de Santarém, o promotor de justiça Tulio Chaves Novaes emitiu recomendação a todos os estabelecimentos de ensino para que cumpram o disposto na Lei Federal 9.870/1999. O MP considerou que a inadimplência no setor educacional deve motivar ações indenizatórias apropriadas, com base no Código de Defesa do Consumidor, e não se justifica expediente interno administrativo de penalidade, como o de retenção de documentos. Diversas reclamações do público em geral foram recebidas pela promotoria, denunciando esse tipo de prática em escolas públicas e particulares de Santarém. No caso das escolas públicas, as reclamações são principalmente por parte de estabelecimentos conveniados, que cobram a chamada “taxa social” dos alunos matriculados.