Divisão do Pará e o FPE
Cláudio Puty (*) Alguns defensores da divisão do estado do Pará tentam convencer a opinião pública de que, se essa medida for aprovada, os três novos entes federativos (o Pará remanescente, Carajás e Tapajós) serão beneficiados com a ampliação dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A esses mercadores de ilusões poderíamos objetar com o aforismo que dá título a uma peça de Luigi Pirandello: “assim é, se lhe parece”. Mas acontece que tal suposição não tem nenhuma sustentação na realidade; o próprio ministro Carlos Ayres de Britto, no acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre o plebiscito do Pará, lembrou que “o fundo destinado aos estados terá nova divisão. A parte de cada estado vai diminuir”. O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) está previsto na Constituição Federal (art. 159, inciso I, alínea “a”). Segundo esse dispositivo constitucional, o FPE é formado por 21,5% do produto da arrecadação da União dos impostos de renda (IR) e sobre produto...