Juiz proíbe santinhos e panfletos no dia das eleições no PA
O juiz Marco Antonio Castelo Branco atendeu a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e proibiu o uso de panfletos e santinhos pelas campanhas eleitorais no segundo turno das eleições no Pará. Por ordem do juiz, a decisão deverá ser enviada para todas as zonas eleitorais do “a fim de que tomem as providências para a colheita de provas da conduta ilícita (fotos, vídeos etc.)”. A distribuição dos santinhos só é permitida até 22h da véspera do dia da votação. Após esse horário, quem descumprir a proibição está sujeito à multa de R$ 100 mil por cada infração. Leia a matéria na íntegra AQUI