Juiz proíbe santinhos e panfletos no dia das eleições no PA
O juiz Marco Antonio Castelo Branco atendeu a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e proibiu o uso de panfletos e santinhos pelas campanhas eleitorais no segundo turno das eleições no Pará.
Por ordem do juiz, a decisão deverá ser enviada para todas as zonas eleitorais do “a fim de que tomem as providências para a colheita de provas da conduta ilícita (fotos, vídeos etc.)”.
A distribuição dos santinhos só é permitida até 22h da véspera do dia da votação. Após esse horário, quem descumprir a proibição está sujeito à multa de R$ 100 mil por cada infração.
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