A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante

De hoje até o dia 7 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no País, salvo em casos de flagrante delito, de desrespeito a salvo-conduto e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essa restrição está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
A medida obedece ao Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese de que ninguém poderá impedir ou atrapalhar o direito do cidadão de votar.

Informações do Portal Câmara

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Medicilândia: Festival de Poratim é Patrimônio Cultural e Imaterial do Pará

Escola tecnológica de Santarém realiza Feira Científica

IBGE disponibiliza novos mapas da densidade demográfica brasileira