Alunos com alta habilidade ou superdotados terão atendimento especial



A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.234/2015, que determina a identificação, o cadastramento e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e no ensino superior.

A lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e tem objetivo de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desses alunos.


Leia a matéria completa na página da  Agência Senado

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