Lei da meia-entrada passa a valer a partir desta terça, 1° de dezembro

Foto: Portal do Holanda
Começa a valer nesta terça-feira, 1.º de dezembro, a lei da meia entrada, cujo decreto foi publicado no dia 6 de outubro no Diário Oficial.
De acordo com a nova lei, os estabelecimentos comerciais e culturais deverão tornar disponíveis em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda com desconto. Na ausência dessas informações, aqueles que têm direito à meia-entrada poderão pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado.

As regras da meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica, porém, aos serviços adicionais oferecidos. (Informações do Portal do Holanda)

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