Lei do direito de resposta é sancionada

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei do Direito de Resposta. A partir de agora, com a Lei nº 13.188, ficam estabelecidos os critérios para a busca de retificação ou direito de resposta a quem se sentir ofendido “em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social”.

Pela lei, são passíveis de resposta ou retratação matérias jornalísticas cujo conteúdo atente, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.

O texto foi sancionado na íntegra.

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