Empresa é condenada por crime ambiental
Do TJPA
A sentença traz condenação tanto da empresa como de seus administradores. A empresa SISA foi condenada a pagar 240 dias multa (sendo que cada dia multa equivalente a quatro vezes o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos), além de receber pena restritiva de direito de interdição temporária da atividade de loteamento descrita na denúncia, até que funcione em consonância com a regulamentação. Além disso, a empresa terá que prestar serviços à comunidade, executando obras de recuperação de áreas degradadas do município de Santarém, a serem definidas pelo juízo da Vara de Execução Penal, no limite de até 120 mil reais.
Os réus foram acusados de desmatar área acima de 186,24 hectares para construção de loteamento residencial sem licença ambiental dos órgãos competentes.
O magistrado concedeu direito aos acusados para apelar da sentença em liberdade, conforme entendimento dos tribunais superiores.
Mais informações na página do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA)
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