Portaria define normas para ensaios de bandas e fanfarras em Santarém
Os ensaios de bandas marciais e eventos de fanfarras deste ano serão realizados de 01 de junho até o dia 30 de setembro. É o que estabelece a Portaria 015/2015 da Secretaria de Meio Ambiente de Santarém (SEMMA). Nesta terça-feira, 26/05, o secretário da pasta ambiental, Podalyro Neto, reuniu com representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e da 5ª Unidade Regional de Ensino (5ª URE), para explicar que as medidas adotadas têm como objetivo normatizar os eventos cívicos realizados no município.
Segundo a Portaria, os ensaios de bandas marciais poderão ser realizados três vezes por semana, com duração máxima de 02 horas por dia.
A Portaria proíbe o ensaio de bandas marciais próximos a hospitais, asilos, creches, igrejas, repartições públicas e prédios de relevante interesse histórico cultural. Para a realização de ensaios coletivos em vias públicas o responsável deve solicitar autorização aos órgãos competentes.
Os ensaios poderão ocorrer nos seguintes dias e horários: segunda a sábado, de 09h às 11 horas e à tarde de 16h às 18 horas. Nos domingos e feriados fica expressamente proibido.
Em caso de desobediência ou o não cumprimento da Portaria, os responsáveis pelos eventos estão sujeitos a responder penalmente e terem suspensas as autorizações dos eventos, conforme estabelece o Artigo 154 do Código Ambiental do Município e do Art. 54 da Lei federal 9.605/98, de crimes ambientais.
Assessoria de Comunicação/SEMMA
Segundo a Portaria, os ensaios de bandas marciais poderão ser realizados três vezes por semana, com duração máxima de 02 horas por dia.
A Portaria proíbe o ensaio de bandas marciais próximos a hospitais, asilos, creches, igrejas, repartições públicas e prédios de relevante interesse histórico cultural. Para a realização de ensaios coletivos em vias públicas o responsável deve solicitar autorização aos órgãos competentes.
Os ensaios poderão ocorrer nos seguintes dias e horários: segunda a sábado, de 09h às 11 horas e à tarde de 16h às 18 horas. Nos domingos e feriados fica expressamente proibido.
Em caso de desobediência ou o não cumprimento da Portaria, os responsáveis pelos eventos estão sujeitos a responder penalmente e terem suspensas as autorizações dos eventos, conforme estabelece o Artigo 154 do Código Ambiental do Município e do Art. 54 da Lei federal 9.605/98, de crimes ambientais.
Assessoria de Comunicação/SEMMA
Complicado.
ResponderExcluirOs ensaios ocorrem após o término do horário de aula do aluno. Não podemos tira-lo da sala de aula para colocarmos nos ensaios, pois o aluno é prejudicado em seu aprendizado.
De 09h às 11 horas e de 16h às 18 horas são horários em que os alunos estão estudando.