Revalidação de diplomas

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou esta semana proposta que simplifica a revalidação de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado e doutorado, expedidos por instituições de educação superior estrangeiras cuja excelência seja atestada e declarada pelo Poder Público brasileiro.


Com a aprovação do texto, diplomas de universidades estrangeiras, cuja excelência seja atestada e declarada pelo órgão responsável pela coordenação da política nacional de educação, não precisarão ser analisados individualmente por uma comissão, como acontece atualmente.


De acordo com texto do relator na CE, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), os processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas de graduação deverão ser feitos por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área, ou equivalente, observando os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e parâmetros de qualidade e prazos definidos em colaboração com o órgão responsável pela avaliação dos cursos de graduação do país.Já os diplomas de mestrado e doutorado, expedidos por instituições ou cursos estrangeiros, só serão reconhecidos mediante processo de avaliação feito por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

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