Gestão democrática nas escolas: Lei é publicada no DOE

O Diário Oficial do Estado trouxe, na edição de ontem (14), a publicação da Lei n° 7.855, que dispõe sobre a eleição direta para os cargos de diretor e vice-diretor das escolas da rede estadual de ensino. Segundo a legislação, o processo eleitoral deverá ocorrer até 90 dias antes do encerramento dos mandatos atuais, observando-se também os outros prazos previstos no documento.


A lei estabelece que a eleição será direta, secreta, por voto universal e com participação de toda a comunidade escolar. Serão eleitores aptos a votar: trabalhadores da educação lotados na escola; todos os alunos maiores de 12 anos regularmente matriculados e com frequência regular; e os pais ou responsáveis do aluno. Cada eleitor terá direito a apenas um voto, ainda que pertença a duas categorias ou tenha dois vínculos funcionais.



Poderá concorrer às eleições chapa constituída de diretor e vice-diretor, sendo que os dois deverão ser profissionais da educação com licenciatura e pertencer ao quadro de servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Os candidatos devem ainda ter desempenhado cargo público, na data da eleição, por período igual ou superior a três anos em escola da rede estadual de ensino, além de apresentar proposta de plano de gestão, construído em conjunto com a comunidade escolar e em conformidade com o projeto político pedagógico da escola. Para concorrer, é necessário ainda apresentar declaração de estimativa de gastos com a campanha eleitoral. Será considerada eleita a chapa que tiver maioria absoluta dos votos.


O processo eleitoral nas escolas será coordenado pelo Conselho Escolar e Comissão Eleitoral. Para isso, cada um precisará estar com o ato regulatório em dia junto ao Conselho Estadual de Educação e o Conselho Escolar regularizado e adimplente, com comprovação da área financeira da Seduc, além do projeto político pedagógico atualizado.


A eleição será baseada nas diretrizes, objetivos e metas contidas no Plano Estadual de Educação e Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Plano Nacional da Educação.


Agência Pará

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