Distrato de servidores temporários

O Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (15) publica o decreto do governador Simão Jatene, que fixa uma série de normas e procedimentos destinados ao controle e redução das despesas com pessoal nos órgãos da administração direta e indireta do Estado.


O decreto estabelece, por exemplo, que os órgãos e entidades do Executivo deverão, dentro de 30 dias, a contar do ingresso do servidor efetivo no sistema de pagamento do Estado, realizar o distrato de servidores temporários nas funções correlatas. Também ficam vedadas as contratações de novos temporários.


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