Direito à matrícula no ensino fundamental
A Justiça Federal no Pará decidiu na sexta-feira, 8 de fevereiro, que, no Estado, crianças menores de seis anos de idade têm direito a matrícula no ensino fundamental. A decisão vale para escolas públicas e particulares nos casos em que for comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicopedagógica feita pela entidade de ensino.
Segundo a Justiça, impedir crianças menores de seis anos de serem matriculadas “agride os princípios basilares da educação por desconsiderar os aspectos subjetivos da vivência pessoal, contexto social e familiar e, especialmente, capacidade intelectual e de aprendizado de cada criança”.
MPF/PA
Comentários
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião do blog. A responsabilidade é do autor da mensagem.