Candidatos devem abrir conta exclusiva para campanha

Os candidatos a prefeito e a vereador que disputarão o pleito de outubro têm de abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha. A exigência da conta específica se estende também aos comitês e aos partidos
O CNJP para a abertura da conta específica é fornecido pela Receita Federal após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral.
A conta deve ser aberta em instituição financeira que possua carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente. Ela é facultativa aos candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores.
Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, também devem providenciar a abertura de conta específica. O prazo, no entanto, termina em 5 de julho e a legenda deve utilizar o CNPJ próprio já existente.


Mais detalhes: Candidatos têm de abrir conta específica para arrecadar recursos na campanha eleitoral

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