60 dias para justificar voto

[caption id="attachment_9903" align="alignleft" width="270" caption="Plebiscito"][/caption]

Os eleitores paraenses que estão fora do Estado terão 60 dias para justificar a ausência no dia do plebiscito, que se realizará dia 11 de dezembro no Pará.


Como o plebiscito só ocorrerá no Pará, nos outros Estados não haverá zonas eleitorais disponíveis para os eleitores paraenses justificarem a ausência no dia do referendo, segundo explica o coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA), Rodrigo Valdez. Por isso, os eleitores cadastrados no Pará e ausentes no dia 11, terão até o dia 11 de janeiro para fazer a justificativa eleitoral.



Valdez orienta aos ausentes para procurar os cartórios eleitorais, preencher o formulário com a justificativa, com informação sobre a zona eleitoral em que é cadastrado. O documento deverá ser enviado ao juiz eleitoral da zona específica para a justificativa. Os eleitores ausentes do Pará também poderão fazer a justificativa nos dias após o plebiscito em agências dos Correios, desde que informe os números de sua zona eleitoral, título de eleitor e motivo da ausência às urnas.


Aqueles eleitores que não justificarem a ausência além de pagar multa também sofrerão as mesmas sanções eleitorais de uma eleição comum, como por exemplo, se for servidor público deixar de receber a remuneração mensal. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão ser impedidos de participar de concursos públicos, entre outros aspectos.


Informações: Diário do Pará

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