Férias, necessidade física e mental

Professor Márcio Pinto, via Facebook.

 

[caption id="attachment_10390" align="alignleft" width="180"]Márcio Pinto Márcio Pinto[/caption]

É de conhecimento de todos que docentes em regência de classe têm direito a férias de 45 dias, as quais são gozadas fora do período letivo, sendo 30 dias usufruídos em julho e 15 dias após o final do ano letivo. Tradicionalmente é comum denominarmos férias apenas o período concernente ao mês de julho, sendo o período gozado no final do ano letivo chamado de recesso. De regra, as férias servem para o descanso e a reparação física e mental do trabalhador, objetivando a restauração do organismo após um período em que foram despendidas muitas energias no trabalho. Logo, é um período necessário. Mas, o fato de muitos professores não entenderem os 15 dias de recesso como férias tem feito com que alguns deixem de exercer esse direito. Explico. Faz algum tempo que as escolas da rede estadual de Santarém vêm trabalhando com diferentes calendários letivos.

A escola São Raimundo, por exemplo, talvez por se sentir mais particular e menos pública, sempre começa antes das demais. O mesmo deve acontecer este ano com a Escola São Francisco. Situação similar é experimentada em alguns anexos, que, fincados em comunidades mais distantes da cidade, optam por seguir o calendário do município, já que são reféns do transporte escolar comandado por aquele ente. Não haveria problemas, se todos os docentes lotados nos anexos ou nas escolas São Raimundo, São Francisco e São José fossem exclusividade dessas unidades. Ocorre que alguns também têm carga horária em outras escolas da rede pública. Por conta disso, esses professores, por atenderem em escolas com diferentes calendários, não gozam de férias, pois, quando estão de folga nas escolas que antecipam o ano letivo, seguem trabalhando naquelas que respeitam o calendário oficial e quando ficam de folga nas unidades que seguem o calendário oficial, já precisam voltar ao batente nas escolas com calendário diferenciado. Hoje estou nesta situação, atendo um anexo da Escola Pedro Álvares Cabral, no São Braz, cujo ano letivo iniciará dia 09.02, e atendo à Escola Plácido de Castro, a qual em 09.02 ainda estará em plena recuperação final. A despeito de tudo isso, da minha parte a decisão está tomada, não tem quem me impeça de exercer o meu direito. No período oficial de férias, desaparecerei das duas escolas, pois, antes de ser um direito, férias é uma necessidade física e mental.

 

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