48 horas para justificar situação de emergência

O Tribunal de Contas do Estado determinou, na sessão desta terça-feira (22), que os gestores municipais que decretaram situação de emergência administrativa apresentem, no prazo de 48 horas, diversas informações que comprovem a legitimidade dos decretos. A determinação deve ser publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (23).


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