Congresso estuda divisão do Estado do Amazonas




O Congresso Nacional estuda a possibilidade de dividir o Amazonas em quatro. Após a rejeição da divisão do Pará, por meio de plebiscito, ainda tramitam no Congresso projetos de criação de outros nove estados ou territórios.


Na Câmara dos Deputados, existem 14 proposições para a criação de estados ou territórios. No Senado, cinco projetos tratam do assunto, sendo todos coincidentes com propostas que estão na Câmara, em tramitação ou arquivadas, mas com recurso de desarquivamento na Mesa Diretora.


No Amazonas, um projeto do Senado e um da Câmara propõem a criação de três territórios federais: Rio Negro, Juruá e Alto Solimões. Outro projeto prevê ainda a criação do estado do Solimões.



Em Mato Grosso, existem propostas para a criação do estado do Araguaia e de Mato Grosso do Norte. No Maranhão, a ideia é ter o Maranhão do Sul. No Piauí, uma proposta na Câmara e outra no Senado pedem a criação do estado da Gurgueia e, no Amapá, a proposta é para criar o território federal do Oiapoque. Também tramita a criação do estado do Rio São Francisco, que incluiria 34 municípios baianos.


A Constituição prevê que os estados só podem ser divididos ou unidos na formação de um novo território se a população diretamente envolvida concordar com a proposta. Por isso, assim como ocorreu no Pará, qualquer projeto de decreto legislativo mesmo aprovado pelo Congresso, um plebiscito terá que ser convocado para ouvir a população do estado envolvido.


G1





Comentários

  1. Depois que o STF decidiu que "população diretamente envolvida" corresponde à toda população do Estado a ser desmembrado e não apenas à região a ser desmembrada é melhor arquivar todos os projetos que tramitam na Câmara e Senado, porque caso sejam realizados outros plebiscitos os resultados dos mesmos será exatamente nos moldes do resultado do Plebiscito realizado no Pará em dezembro-2011, ou seja, não adianta mais fazer estas tentativas nos próximos 50 anos, a não ser que algum Deputado ou Senador apresente proposta de emenda à Constituição no que pertine este matéria.

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