Comitê Pró-Carajás vai recorrer ao STF.

O Comitê Pró-Carajás vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão tomada pela Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de estender a todos os eleitores do Estado do Pará a participação no plebiscito, que vai acontecer no dia 11 de dezembro deste ano. Os advogados do grupo pró-divisão vão alegar a inconstitucionalidade da Lei 9.709/98, aplicada pelo TSE para definir a extensão da consulta popular.


No início da madrugada da última quinta-feira (30), o TSE votou a pauta de instruções para a realização do plebiscito, que foi marcado para o dia 11 de dezembro de 2011, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h. Além da fixação da data, o pleno definiu que todos os eleitores paraenses serão consultados sobre a criação dos dois novos estados. O Pará tem 4.747.703 eleitores


Também foram definidas as duas perguntas que serão submetidas aos eleitores: “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?” e “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?”.


A Lei 9.709/98 diz em seu Art. 7º que “nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5º, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada”.



JURISPRUDÊNCIA


Para os juristas pró-Carajás, uma lei complementar não pode ser soberana à Constituição Federal, que diz, em seu artigo 18, parágrafo 3º: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito ...”


Na opinião de muitos juristas, entre eles o advogado Valdinar Monteiro de Souza, não se trata de respeitar a Constituição Federal, mas de aplicação do dispositivo regulamentador, nos termos da Lei nº 9.709/98, em vigor há mais de 10 anos.


Mas já há jurisprudência no STF, que por várias vezes decidiu que a população diretamente interessada na consulta popular é a população da área que será desmembrada e que somente ela deverá ser chamada a votar.


Para um dos mais renomados juristas do país, o ex-ministro do TSE e professor do Departamento de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Walter Costa Porto, a decisão caberá de fato à interpretação do Supremo. “Mas em meu entendimento pessoal acredito que a população diretamente interessada inclui também aquelas parcelas que serão separadas, ou seja, o restante do Estado”, argumenta.


Ainda segundo o jurista, a parcela que não será desmembrada vai sofrer perda de área territorial, perda das indústrias, de receita, entre outras. “Vai ser um Estado fracionado”, reforçou o professor.


CALENDÁRIO


O TSE definiu também as datas para ações que antecedem o plebiscito. A primeira data do calendário é 2 de setembro, que marca o dia limite para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, ou ainda da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se manifestem sobre o interesse de formar frentes para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito. Essa manifestação deverá ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e as mesmas frentes devem pedir o registro também ao TRE até o dia 12 de setembro.


O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.


Movimento pró-Tapajós não vai recorrer


Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que chegou a propor uma Emenda Constitucional ampliando a consulta popular a todos os cidadãos interessados, ou seja, para todo o Estado, o TSE confirmou a expectativa da maioria da população do Pará.


“Desde que começaram os debates sobre a realização do plebiscito, me posicionei a favor da consulta popular. Nunca fomos contra o direito de o povo opinar sobre esse assunto. Mas desde que fosse todo o Estado, toda a população paraense, que , claro, é a diretamente interessada. O TSE confirma essa expectativa”, ressaltou o senador.


Já o deputado Lira Maia (DEM), que é hoje a principal liderança pró-criação do Estado do Tapajós, não se surpreendeu com a decisão do TSE. “O Tapajós já estava preparado para que a consulta fosse feita no estado todo. Não pretendemos acionar a Justiça”, informou.


Segundo ele, dados de pesquisas indicam que pelo menos 30% da população votante da região metropolitana de Belém tem a intenção de votar favoravelmente à criação dos dois novos estados. “São pessoas oriundas dessas regiões que, por falta de opção, acabaram se deslocando para a capital”. (Diário do Pará)

Comentários

  1. Sérgio Pombo04/10/2011, 09:22

    A interpretação da Lei que considera a população remanescente como parte diretamente interessada propicia a escravisação, a exploração de brasileiros por brasileriros, posto que uma área mais populosa, como todas as regiões próximas às capitais estaduais, poderá impor sua vontade de mantes subjulgada outras populações ou partes territoriais.
    Esta incongruência ficará consubstanciada toda vez que o resultado de um plebiscito for contrário à emancipação. Pois qual seria o motivo pra negar a liberação dos inconfidentes, a vontade de mantê-los financeiramente se forem inviáveis ou a vontade de mantê-los explorados se forem economicamente favorecidos? Não acredito no altruísmo expontâneo e sim no egoismo inato do homem, mas se eu estiver enganado que me perdoem os ministros do STF que pensam diferente de mim.

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