Educação: Professores estaduais ganham ação no TJ-PA




A unanimidade de votos, os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, negaram provimento ao recurso de embargos de declaração interposto pelo governo do Estado, e mantiveram a decisão colegiada que determinou que o governo do Estado proceda o pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do Magistério público da educação básica do Pará referente ao ano de 2016. O Estado interpôs o recurso sob a alegação de que os magistrados não levaram em consideração, quando da apreciação do Mandado de Segurança ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP), a existência de créditos a serem compensados aos profissionais materializados em horas/aula.

No entendimento do relator dos embargos de declaração, desembargador Roberto Moura, não há como prosperar o referido recurso, considerando que não caberia em julgamento de mandado de segurança coletivo a discussão à cerca de eventuais créditos a serem compensados, entendendo-se que essa análise é individual, sendo cada caso de servidor, um caso específico. Além disso, o desembargador destacou, citando diversas jurisprudências de tribunais superiores, que não está o julgador obrigado a examinar e responder todas as questões apresentadas pelas partes quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão.

A decisão em Mandado de Segurança é do Pleno do TJPA, acompanhando a unanimidade o voto da então relatora, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, datada de agosto de 2016. Conforme a decisão, o piso salarial a ser pago corresponde ao atualizado pelo Ministério da Educação para o ano de 2016, no valor de R$ 2.135,64, devendo ainda o pagamento ser calculado, proporcionalmente, com a jornada de trabalho exercida e os efeitos patrimoniais incidirem a partir da impetração da ação mandamental.

Ainda na sessão do Pleno do TJPA desta quarta-feira, 19, os desembargadores negaram pedido em Mandado de Segurança Preventivo a um grupo de professores atuantes na área de Educação Especial no Estado. Através da ação, o grupo requeria a segurança através de decisão judicial para permanecerem em suas respectivas lotações.

Conforme a ação, os professores relataram que obtiveram informações de que candidatos aprovados em concurso público para a área de educação especial estariam se mobilizando para ocupar suas vagas com professores estáveis, ao mesmo tempo em que escolas estariam recebendo e-mails para informarem sobre seus quadros de profissionais atuantes na área.

A relatora da ação mandamental, desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, no entanto, entendeu não caber direito ao grupo de professores, uma vez que não comprovaram, documentalmente, que o Estado procederá as suas remoções da educação especial, limitando-se a juntar ao processo cópia de matérias jornalistas do ano de 2014, nas quais constam as reivindicações dos aprovados no cadastro de reserva, bem como memorando circular também de 2014 solicitando que as escolas providenciem cópias dos certificados de especialização dos professores na área de educação especial.

TRE – Na parte administrativa, os desembargadores deliberaram pela recondução do juiz Álvaro José Norat de Vasconcelos para mais um biênio como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral.


Fonte: Coordenadoria de Imprensa/TJPA
Texto: Marinalda Ribeiro
Foto: TJPA / Érika Nunes

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