Justiça confirma decisão pela nomeação de professores concursados na educação especial

A Justiça Estadual indeferiu o pedido de reconsideração da decisão liminar concedida e manteve a decisão que obriga o governo estadual a nomear os professores concursados de educação especial do certame realizado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no ano de 2012. A ação havia sido interposta pelo Ministério Público do Estado (MPPA), por meio 4ª promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e Direitos Humanos, Maria da Penha Mattos Buchacra Araújo.

A decisão liminar deferida anteriormente determinou ao Estado do Pará que faça o distrato dos servidores temporários de Educação Especial e Ensino Religioso; que realize a realocação dos docentes em desvio de função em seus cargos de origem; realize a nomeação e posse dos aprovados no certame - C-167, em substituição aos docentes efetivos em desvio de função e aos contratos celebrados em desacordo com o artigo 37, da CF/88.

O Ministério Público havia ajuizado uma Ação Civil Pública em março deste ano, em que teve vários recursos movidos pelo governo. Após passar o prazo das solicitações, a juíza Kátia Parente Sena determinou o prazo de dez dias para que o estado cumpra a decisão. A sentença será publicada no Diário Oficial da Justiça em seguida será encaminhada à Seduc.

Segundo a promotora Maria da Penha Araújo foi uma luta conseguir este feito. “A permanência desses professores temporários ocupando a vaga de candidatos aprovados em concurso dentro do prazo de validade representa grave ilegalidade administrativa, com nítida violação às regras estabelecidas no ordenamento jurídico e grave violação aos princípios fundamentais que norteiam a administração pública. Estamos há bastante tempo lutando por esta causa”, afirma a promotora.

Fonte: MP/PA

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