Justiça concede prazo para Estado manifestar-se sobre débito devido em repasses na saúde
A justiça de Santarém concedeu prazo de 72 horas após intimação, para manifestação do Estado do Pará acerca da liminar requerida em Ação Civil Pública pelo Ministério Público para que o Estado quite o débito de R$ 9 milhões em repasses em saúde com o município de Santarém.
A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível, Karisse Assad, proferida nesta quarta, 16/12.
De acordo com a promotora de justiça Lilian Braga, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, “mortes poderão ocorrer em consequência da não quitação imediata dos repasses”, já que faltam medicamentos e insumos para o atendimento dos pacientes.
Os valores são previstos no artigo 198 da Constituição Federal, pelo qual devem os Estados garantir 12% de suas receitas para o financiamento à saúde. Os atrasos são das parcelas mensais que o Estado deve repassar ao município.
A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível, Karisse Assad, proferida nesta quarta, 16/12.
De acordo com a promotora de justiça Lilian Braga, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, “mortes poderão ocorrer em consequência da não quitação imediata dos repasses”, já que faltam medicamentos e insumos para o atendimento dos pacientes.
Os valores são previstos no artigo 198 da Constituição Federal, pelo qual devem os Estados garantir 12% de suas receitas para o financiamento à saúde. Os atrasos são das parcelas mensais que o Estado deve repassar ao município.
Informações MP/PA
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