Associação Brasileira de Imprensa questiona lei que disciplina direito de resposta
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5418, com pedido de liminar, para questionar a Lei Federal 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Veja ainda:
Lei do direito de resposta é sancionada
Segundo a entidade, a lei atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão e ofende os princípios da ampla defesa, do contraditório, da igualdade das partes, do devido processo legal e do juiz natural.
A ABI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei impugnada. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade da norma em sua totalidade ou, alternativamente, dos artigos 2º, parágrafo 3º; 5º, parágrafo 1º; 6º, incisos I e II; e 10.
O ministro Dias Toffoli é o relator da ação.
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Lei do direito de resposta é sancionada
Segundo a entidade, a lei atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão e ofende os princípios da ampla defesa, do contraditório, da igualdade das partes, do devido processo legal e do juiz natural.
A ABI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei impugnada. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade da norma em sua totalidade ou, alternativamente, dos artigos 2º, parágrafo 3º; 5º, parágrafo 1º; 6º, incisos I e II; e 10.
O ministro Dias Toffoli é o relator da ação.
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