Juiz mantém aulas suplementares de professor

TJ/PA

O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu nesta terça-feira, 6, pedido de tutela antecipada determinando que o Estado do Pará mantenha a quantidade de 66 horas-aulas suplementares na jornada de trabalho do professor público estadual Antônio Malcher Alfaia, para que sejam incorporadas ao seu vencimento-base e, posteriormente, aos seus proventos.

Na decisão, o juiz observou que Antônio Malcher exerce o magistério há anos e desde maio de 2014 suas aulas suplementares são no montante de 150 (120 horas-aulas e mais 20% referentes a horas-atividades), por isso o magistrado entendeu que o Estado não pode reduzir de uma só vez e de forma unilateral as aulas suplementares do professor. “Ainda que ocorra a redução das aulas suplementares, esta deve ser feita com a observância do artigo 9º da Lei 8.030/2014, de forma gradativa”, sustentou.

De acordo com a decisão, o Estado tem 72 horas para assegurar o direito líquido e certo do professor quanto à irredutibilidade dos vencimentos, conforme previsto na Constituição federal, como na legislação do Estado do Pará.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa

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