Gestão democrática nas escolas

Por: Sidnei Rocha(*)

Sidnei Rocha


A educação paraense acaba de ser agraciada por mais uma conquista. Foi aprovado o projeto de lei que trata das eleições diretas para diretores e vice-diretores das escolas estaduais. A escolha já era realizada por meio democrático. Esse modelo de gestão já vem sendo adotado pela Secretaria Estadual de Educação desde 2009. A grande diferença, a partir da aprovação do PL, é que esse mecanismo de escolha - eleição direta - passa ser lei. A garantia legal de que a comunidade escolar possa escolher seus representantes em instituições educacionais do estado, representa o início de uma nova história na educação paraense. Para o Sintepp, sindicato que congrega os educadores estaduais do Pará, a lei instituída acaba com a visão patrimonialista de algumas pessoas que, quando no exercício do cargo de diretor (a), estabeleciam – e alguns ainda estabelecem – uma relação de dominação e de desrespeito aos profissionais sob sua gestão. Por aqui, em Santarém, a lei de gestão democrática já havia sido aprovada desde novembro do ano passado nas escolas municipais. No início deste ano letivo, os novos diretores dessas escolas tomaram posse. Os gestores, escolhidos pela comunidade, agora nos dois níveis de governo, têm, ainda mais, a incumbência de gerir o ambiente escolar dentro dos princípios de uma gestão democrática, propiciando um ambiente de participação direta dos pais e responsáveis na construção de um projeto político pedagógico que atenda os anseios dos alunos, professores e comunidade escolar.



E quando diretores eleitos não atendem às expectativas de uma gestão participativa? E quando, por interesses particulares, suas ações e atitudes beneficiam apenas a um grupo em detrimento de outros? Ai, meus caros, é que a eleição direta tem seu valor. Da mesma forma que um diretor foi eleito para assumir um mandato, que pela lei é de 4 anos, ele também pode não ter uma, digamos assim, segunda oportunidade. Quando, por motivos diversos, um gestor educacional não atende os anseios das pessoas que lhe permitiram estar à frente de uma gestão escolar, eles são penalizados, perdem seu mandato. E deve ser assim mesmo. Não podemos mais permitir que um professor (a), na condição de diretor ou vice-diretor, promova no ambiente escolar, práticas de natureza ditatoriais. Os professores sabem muito bem do que estou falando. Ainda existem colegas diretores que ”perseguem” alguns educadores. Ou privilegiam alguns colegas. Outro dia, passeando pelas redes sociais, encontrei um exemplo desse tipo de atitude. Uma pessoa denunciava que um diretor de uma escola estadual em Santarém estava usando de práticas ditatoriais. Afirmava que o “diretor ditador”, segundo suas afirmações, vale ressaltar, havia tirado uma carga horária de um determinado professor, sem ter comunicado o mesmo, para beneficiar outro, que segundo ele, fazia parte de seu grupo. O Whatsapp, vejam só, foi o canal usado pela direção para comunicar o professor da perda de sua carga horária. Um desrespeito, uma atitude ditatorial, afirmava o denunciante na rede social. Não tenho conhecimento da história. Como afirmei, li em uma postagem na rede social. Talvez a história não tenha essa "cara". Mas serve para ilustrar uma realidade: muitos professores, e até alunos, por situações diversas, são desrespeitados pela direção de muitas escolas estaduais e municipais. Essa é a realidade. A lei da gestão democrática, nessas situações, representa o instrumento da mudança.
O respeito para com a comunidade escolar e todos envolvidos no processo ensino- aprendizagem em um ambiente escolar, o zelo pela prática democrática, passaram a ser, a partir de agora, elementos indispensáveis em qualquer projeto de gestão escolar. Caso contrário... E viva a democracia nas escolas!


(*) Professor e editor deste blog

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