Matrículas de alunos permitidas pela Justiça têm que ser realizadas


Foto ilustração/Senado


O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios na última sexta-feira, 17 de janeiro, à Secretaria Municipal de Educação de Belém (Semec) e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) com o alerta de que os gestores públicos devem cumprir decisões judiciais que permitem matrículas de alunos que só venham a atingir idade escolar mínima depois de 31 de março. Os avisos às secretarias de educação foram providenciados depois que o MPF recebeu denúncias de que as escolas municipais de Belém não estão cumprindo as decisões judiciais.


(Informações: MPF/PA)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

43º edição do Festival Folclórico de Santarém inicia nesta quarta-feira, 23

Obra sobre a história do Baixo Amazonas

Maestro Isoca será homenageado em projeto cultural