Estado suspende gratificação de Tempo Integral

Foi publicado, nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 954, do governador do Estado em exercício, Helenilson Pontes, datado do último dia 24, que estabelece a suspensão da Gratificação de Tempo Integral e do Serviço Extraordinário, concedidas a servidores cuja natureza do cargo exija a prestação de serviços além da jornada normal de trabalho, nos órgãos estaduais. A medida tem como objetivo readequar as finanças do Estado ao novo cenário decorrente da redução no repasse dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) por parte do governo federal e manter, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com pessoal.



Segundo o decreto, cabe aos titulares dos órgãos e das entidades a adoção dos procedimentos administrativos necessários para o cumprimento da determinação, que entrou em vigor imediatamente. Caso isso não aconteça, a Secretaria de Estado de Administração (Sead) está autorizada a tomar as providências de exclusão da folha de pagamento do Estado da Gratificação de Tempo Integral e do Serviço Extraordinário.


O artigo também veda a realização de despesa com pessoal fora do sistema de folha de pagamento do Estado, gerenciado pela Sead, que também deverá avaliar as exceções às determinações incluídas no decreto.


Da Agência Pará


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