Eleições 2014: Partidos devem informar limite de gastos

TSE


A partir de 11 de junho de 2014, cabe a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para seus candidatos que disputarão as eleições gerais de 2014, se esse limite não for definido em lei, de acordo com o que dispõe o artigo 18 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O partido deve comunicar o limite estipulado no pedido de registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade. A data consta do calendário das Eleições 2014, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


As Eleições 2014 ocorrerão no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, nos casos de segundo turno.


Os eleitores elegerão no próximo ano o presidente da República, 27 governadores de Estado, 27 senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais.


De acordo com o coordenador da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE, Thiago Bergmann, a legislação eleitoral prevê a elaboração de uma lei específica para a fixação de limite de gastos de campanha. Na falta dessa lei, os partidos devem estabelecer esse limite de gastos.


Bergmann lembra que, no caso de gastos superiores ao limite estabelecido em lei ou, na falta desta, o candidato fica sujeito ao pagamento de multa no montante de cinco a dez vezes o valor extrapolado.

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