Portaria estabelece regras para quadra junina

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22) publicou a portaria com as regras para a quadra junina deste ano. A Portaria 132/2013 determina que os eventos relativos ao período deverão ser realizados de 1º de junho a 1º de julho, em todo o Estado. Outra determinação é que os promotores de festas são obrigados a solicitar a licença para o evento à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), no prazo de até três dias úteis antes do dia da festa.



A medida visa o registro e a vistoria obrigatória para concessão de licença do local, que passará por vistorias nas instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias. Também serão verificadas as condições de intensidade, disposição e propagação do som, e as condições de segurança, como existência de saídas de emergência.


O responsável pelo local do evento – casa noturna, boate ou similar - deverá requerer, antes da vistoria, o documento de Licenciamento Especial de Fonte Sonora, emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Nesses locais, e no entorno deles, a venda de bebida alcoólica em vasilhames de vidro está proibida. Já os eventos de caráter folclórico, cultural e familiares não poderão ter fins lucrativos, por meio de venda de ingressos, bebidas ou de alimentos. Nesses eventos, somente será permitido o uso de equipamentos de som doméstico, como rádio e aparelho de som. Estão proibidas as aparelhagens sonoras de qualquer tamanho.


Horários - Em cada município, os estabelecimentos comerciais deverão seguir os horários de funcionamento definidos na Portaria. Eventos que forem realizados em instituição de ensino terão licença da DPA, após a autorização da direção da unidade escolar e apresentação de licença de fonte sonora, expedida pelo órgão municipal de meio ambiente. Nesse caso, ficam proibidos tanto a venda quanto o fornecimento de bebidas alcoólicas.


O equipamento de som deverá ser de uso doméstico. O uso de fontes de propagação de som, como caixas acústicas, projetores ou carro de som, será proibido na área externa ao evento. Da mesma forma, serão proibidos eventos realizados a menos de 200 metros de locais como hospitais e postos de combustíveis.


Já os eventos culturais, folclóricos e familiares só poderão ser realizados em locais públicos, como praças, vilas e alamedas, mediante a prévia autorização da DPA e dos órgãos públicos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente. Deverá haver consentimento prévio dos moradores para que o evento seja realizado.


Também são proibidos o uso de balões infláveis, queima de bombas de alto poder explosivo e montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros de locais como postos de combustíveis, depósitos ou lojas de materiais inflamáveis, hospitais, escolas, estacionamentos de veículos ou das redes de energia elétrica e telefônica. A autorização para realizar o evento será suspensa em caso de descumprimento das normas da Portaria ou desobediência à legislação penal.


A fiscalização do cumprimento da Portaria ficará a cargo da DPA, das Seccionais, das Divisões Especializadas, das Superintendências Regionais e Delegacias localizadas na área em que ocorrer o evento.


Em caso de transgressão, a polícia deverá interromper o evento e registrar procedimento policial contra o responsável pela festa, e encaminhar cópia do boletim de ocorrência para a DPA, que poderá suspender a concessão de nova licença para o evento. Qualquer desobediência às regras poderá ser denunciada pela população pelos telefones 190, do Centro Integrado de Operações, ou 181, do Disque-Denúncia. (Agência Pará)

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