Proibição de fogos de artifício

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4948/13, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que proíbe a utilização de artigos pirotécnicos, sinalizadores, fogos de artifício ou similares, em bares, boates, casas de espetáculo, teatros, auditórios, clubes, salões comunitários e demais locais fechados de uso coletivo.
De acordo com o projeto, a fiscalização, a fixação e a arrecadação da multa será de responsabilidade da prefeitura. Além disso, a sanção administrativa não eximirá os infratores das sanções penais e civis cabíveis, em caso de acidentes pessoais e materiais.
O texto estabelece multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para quem descumprir a medida, além de suspensão do alvará de funcionamento por período de 6 a 12 meses. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.


Informações: Agência Câmara

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