Propaganda plebiscitária.

Desde a última terça-feira (13), as frentes parlamentares já podem fazer propaganda em defesa de seu posicionamento em relação ao desmembramento ou à manutenção do Estado do Pará. Elas  podem realizar as seguintes propagandas plebiscitária:


1. Propagandas, como distribuição de panfletos e cartazes, entre outros, inclusive internet.


2. Pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito, desde que sejam registradas no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e estejam de acordo com as instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


3. Propaganda com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h.


4. Comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.


A propaganda em rádio e televisão, entretanto, ainda não está permitida. O início do período de propaganda gratuita nestes veículos, a ser transmitida apenas no Pará, esta marcado para o dia 11 de novembro de 2011, 30 dias antes do Plebiscito no Estado.


Informações: TSE


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