Inelegíveis por 8 anos.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) condenou, ontem, a ex-governadora Ana Júlia (PT) e o seu candidato a vice-governador na chapa, Anivaldo Vale (PR), por prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2010.


A condenação se deu em representação movida pela "Coligação Majoritária Juntos com o Povo", em virtude de Ana Júlia, enquanto governadora do Pará, em período pré-eleitoral, ter assinado convênios no valor de R$ 16,5 milhões, com 17 prefeituras.


Os dois foram também condenados a pagamentos de multa de 100 mil UFIRs.


A Corte entendeu que, embora os convênios tenham sido assinados imediatamente antes do período vedado pela legislação, ficou claramente demonstrado "o objetivo de beneficiar a candidatura à reeleição.".


A condenação por abuso de poder econômico é textualmente definida na "Lei da Ficha Limpa" como elemento de inelegibilidade, portanto, Ana Júlia e Anivaldo Vale, por terem sido condenados em órgão colegiado, já estão inelegíveis, por oito anos.


A inelegibilidade poderá cessar caso a sentença seja reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral.


A meu ver o TRE-PA pesou a mão e emprestou uma interpretação extremamente esticada ao objeto que ensejou a condenação: acredito que a tese cairá ao ser apreciada no TSE.


Texto e foto: Parsifal

Comentários

  1. Sebastião Imbiriba17/09/2011, 07:01

    Se, de fato, o Direito brasileiro é subjetivo, considerando mais a intenção do que o fato, então não há o que reformar pelo STE e os dois estão efetivamente cassados. Para o bem do Tríplice Pará e da política brasileira. Que outros aprendam a lição.

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