Traficantes presos em Alter do Chão são condenados.

[caption id="attachment_7126" align="alignleft" width="300" caption="Juiz Thiago Tapajós, Monte Alegre"][/caption]

O Juiz do município de Monte Alegre, Thiago Tapajós Gonçalves, condenou, nesta terça-feira, 26, oito pessoas por infração aos artigos da Lei de Tráfico de Drogas (11.343/2006). No mesmo processo, o Magistrado absolveu quatro acusados. Se somadas, as penas chegam a quase 59 anos de prisão.


Segundo denúncia do Ministério Público, os réus faziam parte de uma associação criminosa de tráfico de drogas. Eles atuavam na fronteira do Estado do Amazonas, onde adquiriam grande quantidade de cocaína. O material ilegal era levado ao município de Monte Alegre, oeste do Pará, de onde era distribuído em quantidades menores para outros centros de consumo, por meio de pequenas embarcações.


Na ocasião da prisão em flagrante, foram apreendidos 80 quilos de cocaína.  De acordo com os autos, o acusado Martineles da Silva Martins era o intermediador do negócio, tendo sido o responsável por toda a logística do crime. Quando a droga chegava a Monte Alegre e Santarém, o material era entregue a Antônio Alves Ribeiro, que era sócio de José Ribeiro Magalhães Alves Souza, um dos financiadores da operação criminosa. Enquanto isso,  Elionete Nascimento dos Santos, esposa do réu Martineles da Silva, teria a função de auxiliar seu companheiro nas ações criminosas, mantendo contato com os demais membros do grupo, recebendo dinheiro do tráfico.



Já Manoel Soares Correa e Rosinaldo dos Santos Ribeiro eram responsáveis pelas embarcações que fariam o transporte da droga para as cidades de Oeiras do Pará e para Belém. Ainda entre os acusados, está Glória Edith Figueiroa de Rios, que seria a pessoa de confiança dos traficantes colombianos. Sua principal função seria recrutar pessoas no local onde a droga iria sair.


Jorivaldo de Lima Peres e Renato Gomes Sanagama foram acusados de fazer o transporte da droga de Manaus a Monte Alegre, enquanto que Hector Flavio Brito de Souza e Damazon Pena Mafaldo teriam transportado o material de Alter do Chão para Santarém. Por último, também foi envolvido no processo, Erivan Carvalho Batista, acusado de ser a pessoa de confiança de Antonio Alves Ribeiro e Martineles da Silva.


Com a conclusão do processo e diante das provas apresentadas nos autos, o magistrado condenou à prisão, em regime fechado, Martineles da Silva Martins (11 anos e 6 meses), Antônio Alves Ribeiro (11 anos) e José Ribeiro Magalhães de Alves de Souza (11 anos) por infração aos artigos 33 e 35 da Lei de Tráfico de Drogas (Lei 11.343/2006).


Já por infração apenas no artigo 33, o juiz Thiago Tapajós condenou à prisão, em regime inicialmente fechado, Erivan Carvalho Batista (4 anos e 7 meses), Jorivaldo de Lima Peres (4 anos e 7 meses), Hector Flávio Brito de Souza (6 anos), Damazon Pena Malfado (6 anos) e Manoel Soares Correa (4 anos). Foram absolvidos das acusações, Elionte Nascimento de Souza, Glória Edith Figueiroa de Rios, Renato Gomes Sangama, Rosilnado dos Santos Ribeiro.


Fonte: RG 15/O Impacto

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