Plebiscito será em todo Pará

Em sessão administrativa nesta quinta-feira, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram o calendário eleitoral para a realização do plebiscito que decidirá sobre a possibilidade de desmembramento do Estado do Pará e a criação de duas novas Unidades da Federação na região: Carajás e Tapajós. O plebiscito está marcado para o dia 11 de dezembro de 2011, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h.


Todos os eleitores do Pará devem participar do plebiscito. De acordo com o artigo 7º da Lei 9.709/98, no caso de desmembramento deve ser consultada a população diretamente interessada e, neste caso, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.


Também foram definidas as duas perguntas que serão submetidas aos eleitores:
1- Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?
2- Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?



Datas
A primeira data do calendário estabelecido pelo TSE é 2 de setembro, que marca o dia limite para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, ou ainda da Câmara dos Deputados e do Senado, se manifestem sobre o interesse de formar frente para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito.


O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.


Propaganda
O calendário autoriza a propaganda sobre o plebiscito a partir do dia 13 de setembro, inclusive na internet e com alto falantes e amplificadores de som. Também a partir desta data, as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão, a ser transmitida apenas para o Estado do Pará, terá início no dia 11 de novembro, 30 dias antes do plebiscito.


No dia 23 de novembro o TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses. Três dias antes do plebiscito (dia 8), deverão ser realizadas as últimas reuniões públicas e comícios com o fim de fazer propaganda política, bem como a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.


Dia 10 de dezembro é o último dia para fazer propaganda por meio de alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes.


A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h.


Terra

Comentários

  1. E O TAPAJÓS NÃO VAI RECORRER, POR QUE?

    Blog do Manuel Dutra - A Constituição Federal permite a criação de novos estados e municípios. Estados podem surgir do desmembramento dos existentes, podem incorporar-se também a outros. A dúvida recai sobre a regra do plebiscito, necessário para ouvir-se as populações dessas áreas. Só que, na Constituição, está escrito que a consulta popular deve ser realizada entre "a população diretamente interessada". Qual é esse eleitorado?

    Para os adversários, trata-se de população de todo o Estado, no caso do Tapajós e do Carajás. Com a divulgação das regras plebiscitárias pelo Tribunal Superior Eleitoral, determinando que a votação deve ser em todo o Pará, o comitê pró-Carajás já disse que vai recorrer ao Supremo, defendendo que a consulta seja somente no Carajás.

    O deputado Joaquim de Lira Maia (DEM), separatista de última hora, afirmou em Belém que o comitê pró- Tapajós não pretende recorrer. Ele está falando por todas as lideranças ou por si só? Por que não recorrer o Tapajós, se o Carajás vai tentar reverter a determinação do TSE no Supremo?

    Lira Maia já está tão seguro da vitória do Sim? A dúvida que pode surgir é: na hipótese de o Supremo acolher a demanda do Carajás (o que é improvável), a medida se estenderá também ao Tapajós? Ou não? E daí, o plerbiscito seria distinto para as duas regiões? No caso do Carajás a consulta seria apenas lá, e no caso do Tapajós o plebiscito seria em todo o Pará? Ou, atendendo ao pedido do Carajás, o Tapajós será incluído automaticamente? Ou as palavras de Lira Maia revelam um desinteresse pela criação do Tapajós?

    Se houvesse uma efetiva participação popular na campanha pela emancipação, Lira Maia deveria ser interpelado a fim de explicar a sua declaração.

    Há jurisprudência no STF, que por várias vezes decidiu que a população diretamente interessada na consulta popular é a população da área que será desmembrada e que somente ela deverá ser chamada a votar. Então, por que o Tapajós não recorre? Lira Maia e os demais membros do comitê pró-Tapajós devem uma explicação, o quanto antes.

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