Plebiscito: Direito a voto provoca batalha jurídica .

O plebiscito sobre a criação dos Estados de Carajás e Tapajós promete um embate jurídico até às vésperas da votação, marcada para o dia 11 de dezembro desse ano. Com a definição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que todo o Pará será consultado sobre a criação dos dois novos Estados, os comitês pró e contra a divisão do Estado já se articulam para tentar alterar ou manter essa regra.

A polêmica está ligada à diversas interpretações do que diz o parágrafo 3°, do artigo 18, da Constituição. Pela Constituição, os Estados podem se dividir “mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito”. Os pró-Carajás e Tapajós afirmam que a Constituição determina que a votação aconteça apenas nas áreas que pretendem ser emancipadas, já que o maior impacto será nos municípios que podem ser desmembrados do Pará.

Os grupos contra a divisão dizem que “população diretamente interessada” é todo o Pará pelo fato de que os novos Estados surgirão de um desmembramento do atual território. Já outros especialistas alertam que todo o Brasil, não somente o Pará, deve ser ouvido. Afinal, a criação de novos Estados implicará, pelo menos, na criação de seis novas vagas no Senado e de, no mínimo, mais 16 no Congresso Federal. Isso aumenta o poder dos Estados da região Norte do País no Parlamento e cria despesas que serão pagas por todos os brasileiros.

O jurista paulista Dalmo Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, ingressou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que a corte se manifeste pela possibilidade de que todo o Brasil também participe do plebiscito paraense. A um jornal local, Dallari disse que pretende ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que todo o país participe da consulta sobre a divisão do Pará, caso o TSE não mude a sua posição.


Também tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Assembleia Legislativa de Goiás antes mesmo da aprovação do plebiscito sobre a divisão do Pará. A ADI questiona a inclusão de áreas que não serão emancipadas na consulta pública sobre o tema e propõe que apenas as pessoas das áreas que podem ser separadas sejam consultadas.

Os advogados da comissão pró-Carajás querem que essa ADI seja julgada até 11 de setembro. Os próprios comitês pró-Carajás e Tapajós não descartam ingressar com outras ações no STF nos mesmos moldes da ação goiana.

A ação faz sentido (para os separatistas): a região que não será emancipada tem mais votos que a área que pede a separação. As cidades que fazem parte da região metropolitana de Belém e vizinhas contabilizam 3,1 milhões de votos. Os municípios dos novos Estados de Carajás e Tapajós têm, juntos, 1,6 milhão de habitantes.

“É uma diferença injusta, mas que temos como correr atrás”, disse Edvaldo Bernardo, presidente do Instituto Cidadão Pró-Estado do Tapajós (ICPET). “É constitucional a votação apenas nos municípios interessados. Afinal, não é uma discussão só entre paraenses, mas uma discussão dos que querem ou não ser carajaenses, por exemplo”, emendou o presidente da Comissão Brandão, uma das entidades que lideram o movimento separatista no Pará, José Soares de Moura e Silva.

Os integrantes da campanha pela União do Pará pregam a manutenção das regras já determinadas pelo TSE. Eles acreditam que as regras não serão mudadas. Neste ano, um mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Celso Sabino (PR) no STF contra a realização do plebiscito foi extinto sem resolução de mérito - uma sinalização de que o tribunal não vai mudar as atuais regras do jogo, entendem os grupos que pretendem manter o território do Pará no tamanho atual.

O plebiscito do Pará, aliás, pode ter um grande impacto no futuro: ele será um marco jurídico para a divisão de outras áreas, já que essa é primeira vez que está sendo realizada uma consulta popular sobre a criação de novos Estados. Isso porque as regras estabelecidas para o plebiscito de dezembro deverão ser as mesmas para outros pedidos de emancipação de Estados no futuro.

Último Segundo

Comentários

  1. Os tribunais superiores, não deixam prosperar esta interpretação forçado do jurista paulista. Para eles, como para toda pessoa convincente, o que vale é o "espírito da Lei". O relator teve a intenção de localizar seus efeitos só ali na zona de interesse local. Propagá-la para o Brasil, não passa de uma forma de "forçar a barra" e isto nossos mestres não engolem! Estejam tranquilos!

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