Pará: Belo Monte, sangria fiscal permanecerá?

Se não houver, nos próximos anos, nenhuma mudança na legislação tributária, notadamente no tocante à cobrança do ICMS, o Estado do Pará vai perder integralmente a receita gerada pela energia da Hidrelétrica de Belo Monte, cuja construção deve ser iniciada em menos de um mês. Vai se repetir, assim, em escala ampliada, o fenômeno das perdas que o Pará já sofre hoje com parte da receita tributária da usina de Tucuruí, no rio Tocantins, em montante que pode ser estimado, com base nos números disponíveis, em mais de R$ 1 bilhão por ano.


Como Belo Monte terá capacidade de geração superior a Tucuruí e o Pará já conta hoje com grande volume de energia excedente, um cálculo ligeiro projeta em valor próximo de R$ 2 bilhões anuais o montante das perdas com ICMS que o Pará vai experimentar com a usina do Xingu. Nos dois casos – Tucuruí e Belo Monte –, o Pará deixa de arrecadar imposto sobre toda a energia comercializada para fora do Estado. A cobrança do ICMS, pelo que determina a legislação, só incide sobre a energia consumida dentro do Pará. A energia exportada vai gerar receita para os Estados importadores.



A Eletronorte informou esta semana que, com a nova regulamentação do setor elétrico, o valor de energia da Hidrelétrica de Tucuruí, para comercialização, passou a ser a sua garantia física, o equivalente a 36,2 milhões de MWh. Desse valor, 34,3 milhões de MWh foram comercializadas através de contratos, em 2010, e a diferença liquidada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Do total comercializado através de contratos, nada menos que 23,3 milhões de MWh, ou 68,09% do total, foram para fora do Pará, ficando o Estado com menos de um terço.


PERDAS


Apesar da exportação maciça de energia, o consumo interno ainda rendeu ao Pará no ano passado, em receita de ICMS, R$ 527,5 milhões, sendo a quase totalidade (R$ 506,8 milhões) decorrente da energia comercializada pela Celpa. A Eletronorte recolheu de ICMS no ano passado R$ 20,7 milhões, sendo R$ 4,2 milhões incidentes sobre a receita de contratos com consumidores livres no Pará e R$ 16,5 milhões relativos a quatro contratos de fornecimento cativo, firmados com grandes mineradoras.


O potencial de arrecadação do Pará abortado pela legislação que rege o destrambelhado sistema tributário nacional, porém, não se resume à sangria do ICMS incidente sobre a energia elétrica. Aliás, esta nem chega a ser a maior perda. A desoneração das exportações, estabelecida pela Lei Kandir em 1996, já provocou sobre as finanças do Pará um estrago avaliado em mais de R$ 21 bilhões, segundo cálculos conservadores. Seria dinheiro suficiente para fazer 70 Alças Viárias ou cerca de 850 mil casas populares.


E não é só isso. Embora dê uma contribuição formidável para o balanço cambial do Brasil, ao produzir o segundo maior saldo da balança comercial do país – só no ano passado foram quase US$ 12 bilhões –, o Pará está ainda submetido a uma concorrência profundamente desleal com seus vizinhos da região Norte. De todos os Estados da Amazônia, apenas o Pará não tem áreas incentivadas que exonerem ou reduzam as alíquotas dos tributos que incidem sobre a produção, a comercialização e sobre o comércio exterior.


“O Pará está sendo vítima das vantagens tributárias dos seus vizinhos”, já alertou mais de uma vez o advogado Helenilson Cunha Pontes, um dos mais respeitados tributaristas do país e hoje vice-governador do Estado. O Pará, segundo ele, se transformou numa ilha isolada, e esse isolamento vem cobrando um preço excessivamente alto traduzido pela fuga de investimentos. A Federação das Indústrias do Pará (Fiepa), por exemplo, calcula que o descompasso de tratamento tributário mantém hoje os custos da produção industrial do Pará com uma elevação de 30% em relação aos seus vizinhos da região Norte. (Diário do Pará)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Escola tecnológica de Santarém realiza Feira Científica

IBGE disponibiliza novos mapas da densidade demográfica brasileira

Câmara de Santarém consolida a implantação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo