IPVA: Pagamento de placas 74 a 94 termina segunda-feira.
Na próxima segunda-feira (11) termina o prazo de pagamento com descontos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para os proprietários de veículos com placas 74 a 94, embora a data do licenciamento destas placas, no Departamento de Trânsito (Detran), seja 10 de junho.
O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não têm multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão. Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado, e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA deste ano em três parcelas, sem desconto.
A tabela do IPVA está no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O proprietário pode consultar prazos, valores do IPVA e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o portal de serviços (www.sefa.pa.gov.br).
O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), e serve como elemento para calcular o IPVA. A queda no valor do tributo acontece devido à desvalorização dos veículos, de um ano para o outro.
A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros. Ônibus, microônibus, tratores, motocicletas e caminhões pagam 1%. Veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.
Parcelamento - O contribuinte com débitos vencidos até 2010 tem a possibilidade de parcelar o valor do IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido para o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira, e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no portal de serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA.
Para requerer o parcelamento é preciso procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na Região Metropolitana de Belém, e no interior do Estado as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Mais informações podem ser obtidas no site da Sefa, ou pelo serviço de atendimento Alô Sefa (0800-725-5533).
Veículos roubados - Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam fazer o pedido formal de isenção do imposto à Sefa. Desde 2009, o governo do Estado tornou o registro de furto e roubo de veículos automático no sistema fazendário, desde que a informação conste do sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), após o contribuinte formalizar o furto ou roubo em um unidade policial.
Em caso de recuperação do veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam
Ag. Pará
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