Nota do Sintepp
O Sintepp vem a público esclarecer que o aumento de 10% na gratificação progressiva anunciado em audiência na SEAD (leia mais aqui), e que segundo o secretariado de Jatene (PSDB) será pago nos contracheques de setembro/2014 refere-se à “gratificação de escolaridade”, e será para suprir a progressão vertical que foi vedada na negociação do PCCR unificado.
Serão beneficiados (as) os (as) trabalhadores (as) em educação, que conforme o plano de carreira vigente, encontram-se no cargo de professor (a), classe especial (AD1 e AD2, ou seja, aqueles (as) com formação em magistério) que ao formar-se em nível superior, passa a receber uma vantagem de 10%, a cada ano, sobre o vencimento base, até alcançar o limite de 50%.
Fonte: Sintepp
Serão beneficiados (as) os (as) trabalhadores (as) em educação, que conforme o plano de carreira vigente, encontram-se no cargo de professor (a), classe especial (AD1 e AD2, ou seja, aqueles (as) com formação em magistério) que ao formar-se em nível superior, passa a receber uma vantagem de 10%, a cada ano, sobre o vencimento base, até alcançar o limite de 50%.
Fonte: Sintepp
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