A falácia da Portaria de lotação 2014

Na página do SINTEPP

 A proposta do governo Jatene sobre lotação não contempla uma jornada digna de trabalho, como determinam as legislações vigentes.


Independente dos impasses que aconteceram durante a Greve do ano passado, cuja resolução se deu com a intermediação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/Pa), o governo Jatene insiste na precarização do trabalho docente, ao manter a mesma lógica de lotação, considerando o número de turmas as quais o professor está ligado.


A garantia de 25% de Hora Atividade, onde na prática se alcançaria 5% de redução turmas, mantendo-se a remuneração atual, é apenas o início do debate de nossa jornada que vai para muito mais além que este aspecto.


A insistência do governo se materializa, por exemplo, na manutenção do pagamento das aulas suplementares entre as jornadas, uma contradição à própria proposta do governo de aulas suplementares, que diz respeito a extrapolação de carga horária, seja de vaga disponível devido a carência de professores ou temporária para assegurar licenças.



Na prática, pela proposta um professor com 100h de efetiva regência (com turmas), será enquadrado na jornada de 20h mensais, sendo que continuará recebendo 24h como aula suplementar. Neste caso, mesmo a portaria assegurando que não haverá perdas, o que se aponta é a redução de remuneração em caso de redução de turmas, uma vez que na próxima lotação o professor poderá perder até 24h (de aula suplementar) pelo governo entender que se trata de extrapolação de jornada, no caso, extrapolação da jornada de 20h semanais.


Fica então nítida a posição do governo de não avançar completamente do ponto de vista da dependência de turmas para se calcular a remuneração. Por esta posição, ainda ficaremos longe da garantia de uma remuneração dos educadores independente do número de turmas em que vinculado no magistério.


Outro aspecto que afronta a razão é a garantia do pagamento de 25% de hora atividade para a jornada e de 20% na aula suplementar. Da mesma maneira, é absurda a manutenção do cálculo da aula suplementar sem considerar o nível no qual se encontre o professor.


Não é está jornada que queremos. Cabe ao governo enquadrar o grupo do magistério (professor e especialista) nas jornadas de 20, 30 e 40 horas semanais, de acordo com a disponibilidade do professor e a demanda é por conta da falta de concurso público no estado.


Nossa defesa é que a ocorrência das aulas suplementares só seja considerada no caso de extrapolação da jornada máxima de 40 horas semanais (150 de regência + 50 de HA). Abaixo disso, as cargas horárias têm que ser adequadas a umas das três jornadas previstas no PCCR.


Por isso, precisamos repudiar mais essa manobra do governo Jatene em falsear nossa jornada de trabalho, mantendo as aulas suplementares nos interstícios das jornadas de 20 à 40, o que só serve para reproduzir a mesma lógica nefasta que leva à uma verdadeira batalha por turmas durante as lotações.


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