Pará: Justiça condena ex-prefeitos

Fonte: MPF/PA


A Justiça Federal condenou quatro ex-prefeitos no Pará pela utilização irregular de um total de R$ 1,4 milhão em recursos federais repassados aos municípios para as áreas de saúde, educação e urbanização.


Foram condenados o ex-prefeito de Anajás Raimundo Nogueira Filho, o ex-prefeito de São João de Pirabas Edivaldo Corrêa da Costa, o ex-prefeito de Ponta de Pedras Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro e o ex-prefeito de Portel Elquias Nunes da Silva Monteiro.



As decisões foram comunicadas pela Justiça Federal ao Ministério Público Federal (MPF) nos últimos 15 dias. São relativas a processos judiciais abertos a partir de ações civis públicas ajuizadas pelo MPF entre 2003 e 2008.


Das quatro ações, o caso com maior desvio ocorreu em Ponta de Pedras. O ex-prefeito Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro foi condenado pelo desvio de R$ 641 mil repassados ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério (Fundef).


A sentença, assinada pelo juiz federal Rafael Lima da Costa, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento total dos valores desviados, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e pagamento de multa civil no valor de 15% do total desviado.


“Considerando que o réu sequer efetuou a aplicação dos recursos no percentual mínimo exigido, não obstante tenha recebido recursos para tanto, resta claramente demonstrado o ato desonesto de pagar aos servidores do magistério municipal remuneração abaixo do salário mínimo garantido constitucionalmente, a evidenciar que agiu dolosamente no emprego irregular das verbas do Fundef, bem como por não ter aplicado o percentual mínimo garantido constitucionalmente à educação”, registrou a sentença.


Já o ex-prefeito de Portel Elquias Nunes da Silva Monteiro foi condenado pelo juiz federal José Flávio Fonseca de Oliveira a perda de função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, prazo em que também ficará impedido de contratar com o poder público.


Silva Monteiro foi acusado pelo MPF de fracionar despesas para evitar a realização de licitações e de realizar licitações em modalidades diferentes das exigidas pela legislação, em um total de R$ 363 mil em recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar aplicados irregularmente.


O ex-prefeito de São João de Pirabas Edivaldo Corrêa da Costa teve os direitos políticos suspensos por três anos por não ter prestado contas de R$ 329 mil repassados pelo Ministério da Integração Nacional ao município. O convênio teve o objetivo de realizar obras de urbanização em São João de Pirabas e de construir muro de arrimo para a contenção de encostas.


O juiz federal Rafael Lima da Costa também condenou o ex-prefeito a pagamento de multa equivalente a dez vezes o último salário que ele recebeu como gestor municipal. Costa está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e perdeu a função pública que porventura ocupe.


O ex-prefeito do município de Anajás Raimundo Nogueira Filho foi condenado juntamente com e três ex-integrantes da comissão de fiscalização de serviços do município. O grupo foi condenado pela juíza federal Hind Ghassan Kayath por improbidade administrativa na realização e prestação de contas referentes à construção de um sistema de abastecimento de água. O projeto, que custou R$ 89 mil, teve recursos da Fundação Nacional de Saúde.


O ex-prefeito chegou a assinar um "relatório de cumprimento da obra", mas vistorias do Ministério da Saúde e da Caixa Econômica Federal comprovaram que o projeto, além de não ter sido concluído, apresentava uma série de problemas estruturais.


Os acusados foram condenados a perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e foram proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.


Representaram o MPF nos processos os procuradores da República Daniel César Azeredo Avelino, Felício Pontes Jr., José Augusto Torres Potiguar e Ubiratan Cazetta.


Números dos processos:
0006630-42.2003.4.01.3900 (caso São João de Pirabas) - 1ª Vara Federal em Belém
0009676-68.2005.4.01.3900 (caso Ponta de Pedras) – 1ª Vara Federal em Belém
0007945-32.2008.4.01.3900 (caso Portel) – 5ª Vara Federal em Belém
0008798-41.2008.4.01.3900 (caso Anajás) – 2ª Vara Federal em Belém

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